A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o resultado das negociações entre sindicatos de empregadores e de empregados. Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de patrões e empregados serão objeto de negociações. As condições estipuladas e acordadas nesta negociação são registradas e homologadas no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT).
CCT 2023 / 2025
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Convenções anteriores
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CCT 2021 / 2023
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TermoAditivo22a23_MR029351_2022
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CCT 2019 / 2021
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Termo Aditivo MR026018_2020
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Aditamento CCT 2018
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CCT 2017 / 2019
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Convenção 2016
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Convenção 2015
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Convenção 2014
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